| 15 outubro, 2025 - 20:58

Após solicitação da OAB/RN, TJRN adotará autentificação para usuários externos do PJe

 

A mudança será aplicada a partir do dia 03 de novembro e segue a Portaria do Conselho Nacional de Justiça de n°140/2024.

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) em reunião com o desembargador Ibanez Monteiro, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) passará a adotar autentificação de dois fatores para acesso de usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A mudança será aplicada a partir do dia 03 de novembro e segue a Portaria do Conselho Nacional de Justiça de n°140/2024. A medida visa aumentar a segurança do acesso ao sistema interno do Tribunal, combatendo a utilização deste por meio de robôs e usuários mal intencionados.

Para o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen, a medida é um passo importante no combate ao Golpe do Falso Advogado: “A medida é muito importante para coibir o acesso por criminosos que estão utilizando o sistema para realizar golpes utilizando o nome da advocacia. A implementação dessa ferramenta é um grande passo no combate ao Golpe do Falso Advogado”, afirma o presidente.

“A implementação da autentificação por dois fatores no acesso ao PJe foi uma de nossas reivindicações junto ao TJRN e reitera a importância do diálogo contínuo entre as instituições no intuito de superar esses ataques criminosos”, finaliza o advogado.

A partir da aplicação da nova ferramenta, os advogados, procuradores, peritos e jurisdicionados acessarão o PJe e demais sistemas internos do TJRN a partir do seu certificado digital ou em conta no gov.br.

Com o certificado digital, o usuário deve realizar a autentificação no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha. No primeiro acesso, será exibido um QR code que levará para um aplicativo de autentificação. A partir disso, o usuário deve inserir o código de 6 dígitos gerado pelo autentificador para concluir o acesso.

Para o acesso por meio do gov.br o usuário deve entrar no site do jus.br e escolher a opção “entrar com gov.br”. É necessário que o usuário possua o aplicativo gov.br e sua conta seja nível ouro. A partir do aplicativo será gerado um código temporário de seis dígitos para finalizar o acesso.

Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ estará disponível para esclarecimentos e suporte no link: https://suporteti.cnj.jus.br/


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