
A 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz/RN, sob comando da Juíza Eleitoral Miriam Jácome de Carvalho Simões, julgou improcedentes as quatro AIJEs propostas por Germano de Azevedo Targino, candidato derrotado nas urnas. As ações questionavam diversos aspectos da campanha dos candidatos eleitos, que conquistaram expressiva vitória com 66,81% dos votos válidos (14.749 votos de um total de 22.075).
Em uma demonstração inequívoca da solidez jurídica de sua campanha, o prefeito eleito de Nova Cruz, João Nogueira Neto (conhecido como “Joquinha” @joquinhanogueira), e seu vice Iraldo George Marques Guerra, obtiveram vitória judicial em todas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela oposição após as eleições municipais de 2024.
A defesa dos candidatos eleitos foi conduzida pela dupla de advogados Felipe Cortez (@felipecortez1) e Yuri Cortez (@yuricortez). Pai e filho combinaram experiência e inovação para desenvolver uma estratégia jurídica que desmontou, uma a uma, todas as alegações da oposição.
As ações e as decisões da Justiça Eleitoral
AIJE nº 0600527-60.2024.6.20.0012
A primeira ação alegava abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio através da realização de eventos promocionais antes do período permitido para propaganda eleitoral. A juíza destacou que não houve demonstração de pedido explícito de votos e que a jurisprudência do TRE/RN permite a divulgação de candidaturas em ambientes fechados em período pré-eleitoral.
AIJE nº 0600471-27.2024.6.20.0012
Na segunda ação, a oposição apontava supostos abusos através da presença de João Nogueira em eventos como o “Dia das Mães” e inaugurações de iluminação pública. A magistrada concluiu que não havia gravidade nos fatos alegados que pudesse macular o pleito, e ressaltou que os eventos ocorreram em 2023, antes do período eleitoral.
AIJE nº 0600470-42.2024.6.20.0012
A terceira ação acusava os eleitos de distribuição de dinheiro a eleitores, uso indevido de máquinas públicas e distribuição de combustível. A juíza destacou a fragilidade das provas apresentadas, lembrando que “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato” (art. 368-A do Código Eleitoral).
AIJE nº 0600526-75.2024.6.20.0012
A última ação alegava abuso de poder político e econômico por meio de contratações temporárias pelo ISSERN (Instituto Social de Saúde e Educação do RN) em troca de apoio político. A sentença concluiu que não havia provas de ingerência, ciência ou anuência dos eleitos em relação aos contratos, nem evidência de que tais contratações teriam beneficiado a candidatura.
Manutenção da vontade popular
Em todas as sentenças, a Justiça Eleitoral aplicou o princípio de que a cassação de mandato é medida extrema, que exige provas robustas e não pode se basear em meras conjecturas. A juíza enfatizou que para a configuração de abuso de poder, é necessária a comprovação do nexo de causalidade e da gravidade da conduta perpetrada, elementos que não foram observados em nenhuma das ações.
Dessa forma, prevaleceu a vontade popular expressa nas urnas, mantendo João Nogueira Neto e Iraldo George Marques Guerra nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Nova Cruz para o mandato 2025-2028.