
A OAB Nacional divulgou nota criticando a fala do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), sobre o pagamento de precatórios. A Ordem diz que considera “grave e preocupante” o discurso do ministro, que se referiu aos precatórios como uma “indústria”. A OAB entende que, ao fazer essa analogia, Haddad deslegitima tais decisões judiciais.
Na última quarta-feira (17/9), o ministro, em evento na Escola Superior da Advocacia Geral da União, criticou o suposto alto número de precatórios. “Nós temos que efetivamente trabalhar junto ao Congresso, junto ao Judiciário, para por um fim nessa indústria.”
Ele classificou a situação como “insustentável” e elogiou o trabalho da AGU. “Se não fosse o trabalho diligente de vocês, seria muito difícil chegar até aqui”, disse.
No último dia 9, o Congresso promulgou nova lei que, na prática, promove um calote nos precatórios dos municípios e estados. A norma limita esses pagamentos e acaba com o prazo para sua quitação, criando uma espécie de dívida eterna.
Segundo Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, que já ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma no Supremo Tribunal Federal, “precatórios não são uma indústria”.
“O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza — e o direito reconhecido deixa de ser cumprido. Portanto, a Ordem reafirma: precatório é dívida pública reconhecida pela Justiça e descumpri-lo é negar a Constituição”, diz a nota da ordem.
Leia a íntegra da manifestação:
“A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao se referir ao sistema de precatórios como uma suposta ‘indústria’.
Precatórios não são uma indústria. São condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar. O problema não está no volume de decisões, mas na prática reiterada de ilegalidades pela própria administração.
É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado. O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza — e o direito reconhecido deixa de ser cumprido.
Portanto, a Ordem reafirma: precatório é dívida pública reconhecida pela Justiça e descumpri-lo é negar a Constituição.”
Fonte: Conjur