
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que critérios objetivos, como a renda financeira, não podem ser usados pelo Judiciário para negar de forma imediata o benefício da justiça gratuita. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17/9), no julgamento dos Recursos Especiais 1988687, 1988697 e 1988686, que tratam do Tema 1178 dos repetitivos, e deverá ser seguida em processos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça no país.
Venceu o voto apresentado pelo relator, ministro Og Fernandes. Ele propôs que os critérios objetivos devem ser usados em caráter suplementar — só nos casos em que houver elementos que contrariem a alegação de incapacidade financeira.
Nessas situações, o juiz deve determinar que a parte comprove sua situação de hipossuficiência. Depois dessa etapa, o magistrado pode adotar critérios objetivos para avaliar a concessão de justiça gratuita, desde que eles não sejam o único fator para negar o pedido.
Fernandes apresentou seu voto em sessão de dezembro de 2023. Na continuidade de julgamento, em fevereiro de 2025, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência.
Para Villas Bôas, os critérios objetivos devem ser usados de forma preliminar para analisar se cabe ou não a justiça gratuita, com o objetivo de se evitar fraudes ou abusos. Conforme o ministro, o juiz deve levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto quando for decidir sobre o benefício.
Seguiram essa corrente os ministros Joel Paciornik, Isabel Gallotti e Herman Benjamin.
Na sessão desta quarta (17/9), a ministra Nancy Andrighi apresentou uma terceira proposta. Ela afastou a aplicação dos critérios objetivos, mesmo de forma suplementar. Em seu voto, a ministra defendeu o caráter casuístico da análise sobre a gratuidade da justiça.
A justiça gratuita está prevista no Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a norma, brasileiros ou estrangeiros com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.
O juiz só pode negar o pedido se houver no processo elementos que evidenciem a falta dos requisitos para a concessão da gratuidade, hipótese em que deverá determinar à parte que comprove que se enquadra no benefício.
Fonte: JOTA