
Após mais de 12 horas de sessão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República por uma suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. Ele manteve a mesma postura com outros cinco réus. Em sessão nesta quarta-feira (10/9), na Primeira Turma do STF, Fux divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os réus.
O placar até o momento está em 2 a 1 pela condenação dos réus. Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está marcada para começar às 14h da quinta (11/9). No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.
Em outras manifestações nesta quarta, Fux votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o de outros quatro crimes. O mesmo procedimento foi adotado com Walter Braga Netto, (general e ex-candidato a vice de Bolsonaro). Com isso, já há maioria pela condenação dos dois por um dos crimes.
No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro votou pela absolvição pelos cinco crimes indicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como fez com Bolsonaro. Fux também votou pela absolvição do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI) e de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) de todos os crimes. Fux analisou as imputações ao réu Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin) e também as considerou improcedentes.
Os crimes indicados pela PGR são organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
Fonte: Metrópoles