
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o benefício da justiça gratuita a um ex-diretor de uma empresa de turismo, que recebia cerca de R$ 25 mil mensais. A decisão foi baseada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) 21, que determina que a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente para conceder o benefício.
Por unanimidade, o colegiado reverteu a decisão que negava o pedido e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) para afastar as custas.
O ex-diretor entrou com ação contra a Best Options Viagens e Turismo, solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício. O TRT2 inicialmente acatou o pedido, mas a decisão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultando em custas de cerca de R$ 25 mil para o reclamante.
A advogada da empresa questionou a concessão da gratuidade, argumentando que o trabalhador era um executivo de alto rendimento, o que foi usado como base pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, ao cassar o vínculo.
O relator do caso na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve seu voto, destacando que a autodeclaração de hipossuficiência não tem presunção absoluta. Segundo ele, para negar o pedido no TST, seria necessário prequestionamento em instâncias anteriores, o que não ocorreu. A empresa alegou que o trabalhador não era hipossuficiente, mas não apresentou provas.
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão também sustentou que a concessão da gratuidade era cabível, pois o TRT2 não analisou o caso concretamente, tratando a questão de forma genérica.
O processo tramita sob o número 1001678-77.2019.5.02.0069.
Com informações do JOTA