| 31 agosto, 2025 - 08:27

STF impõe novas restrições a Bolsonaro: carros vistoriados e policiais no entorno da casa

 

O ministro atendeu a alertas da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do DF, que apontou a existência de “pontos cegos” no entorno da casa do ex-presidente.

Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 30, o endurecimento das medidas de monitoramento impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. A decisão ordena a presença de policiais na área externa da casa.

De acordo com a ordem judicial, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar vistorias em todos os veículos que saírem da residência de Bolsonaro, incluindo habitáculos e porta-malas. Os autos de cada vistoria, com identificação de veículos, motoristas e passageiros, deverão ser remetidos diariamente ao Supremo.

Além disso, Moraes determinou a adoção de monitoramento presencial na área externa da residência, especialmente nas partes descobertas do terreno que fazem divisa com imóveis vizinhos. O ministro atendeu a alertas da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do DF, que apontou a existência de “pontos cegos” no entorno da casa, e da Polícia Federal (PF), que havia alegado “risco de fuga”.

Moraes destacou que, embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária, ainda assim representa restrição à liberdade individual e exige mecanismos eficazes para garantir sua efetividade. “A privacidade e a intimidade do custodiado não podem se sobrepor à necessidade de assegurar a lei penal”, escreveu o relator.

A decisão concorda em parte com o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O chefe da pasta, Paulo Gonet, havia se manifestado favorável ao incremento da fiscalização na área externa, mas contrário à presença contínua de agentes dentro da residência.

Na última terça-feira, 26, a PF pediu autorização a Moraes para instalar uma equipe de agentes dentro da residência de Bolsonaro. O pedido, formalizado em ofício assinado pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, dizia ser “necessário o acompanhamento in loco e em tempo integral das atividades do custodiado, e do fluxo de veículos na residência e de vizinhos próximos”.

Fonte: Revista Oeste


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: