
A Justiça potiguar determinou que um condomínio de Natal entregue, no prazo de 15 dias, atas de assembleias, folhas de pagamento, comprovantes de pagamento do síndico e funcionários, obrigações trabalhistas e despesas com cartão de crédito referentes aos últimos cinco anos. A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre, da 4ª Vara Cível, após o condomínio se recusar a disponibilizar os documentos solicitados por um morador.
O autor da ação afirmou residir no local desde 2010 e apontou degradação nas áreas comuns, atribuída à falta de manutenção. Ele relatou que chegou a oferecer consultoria gratuita em gestão, mas foi recusado pelo síndico. Segundo o morador, o impasse central é a remuneração do gestor, incluída nas despesas de pessoal desde 2018, sem que tivesse sido apresentada a ata de assembleia que autorizou a mudança.
Em contestação, o condomínio alegou que a responsabilidade pela documentação seria do síndico, não do condomínio, e sustentou que o morador já teria acesso às atas. Também afirmou que a prestação de contas é aprovada em assembleia geral e que não caberia a um condômino isolado exigir judicialmente tais registros.
Na decisão, o juiz destacou que a obrigação de guardar e exibir documentos é do condomínio, representado pelo síndico, e que o direito de acesso deve ser formalmente assegurado. Para o magistrado, a resistência em apresentar os registros reforça a falta de transparência na gestão, o que justifica a intervenção judicial e a condenação do condomínio ao fornecimento das informações.
Com informações do TJRN