
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 20, por 14 votos a 12, um destaque apresentado pelo PP que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida foi inserida no PLC 112/21, que trata do novo Código Eleitoral, atualmente com cerca de 900 artigos.
Pelo texto aprovado, após a confirmação do voto, a urna eletrônica imprimirá automaticamente o registro, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.
O procedimento só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o impresso.
Caso seja mantida, a regra passará a valer já na eleição seguinte à aprovação do projeto. Como o texto sofreu alterações, ele terá de retornar à Câmara dos Deputados.
Para que tenha eficácia no próximo pleito, deverá ser sancionado até um ano antes da data da eleição.
A oposição defendeu a proposta sob o argumento de que o voto impresso aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral.
Já o relator da matéria, senador Marcelo Castro, posicionou-se contra a mudança, lembrando que em quase três décadas de uso da urna eletrônica não há registro de fraude comprovada.
O STF já havia declarado, em 2020, a inconstitucionalidade de dispositivo que previa a impressão do voto, sob risco de violação ao sigilo e possibilidade de fraudes.
No ano seguinte, a Câmara também rejeitou a PEC que pretendia tornar obrigatória a medida.
Fonte: Migalhas