| 18 agosto, 2025 - 14:36

Dino suspende efeito de atos estrangeiros no Brasil, inclusive aplicação da Lei Magnitsky

 

Na decisão, o ministro também determina que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro dependem de expressa autorização do STF.

Divulgação STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil por meio de uma decisão liminar na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa.

Na decisão, o ministro declara a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça Inglesa que impedia o prosseguimento da ação no Supremo, e estende a aplicação a todos os atos impostos por outros países e que coloque em risco a soberania nacional.

Na decisão, o ministro também determina que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro dependem de expressa autorização do STF.

Dino também convocou uma audiência pública para discutir a questão.

O ministro afirmou que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”. E determinou a ciência do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

A decisão foi tomada na ADPF 1178.

Fonte: JOTA


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