| 28 julho, 2025 - 10:08

Loja de veículos é condenada a indenizar cliente por apreensão de carro pela polícia

 

A empresa alegou, em sua defesa, que não deu causa à apreensão e que a demora na transferência ocorreu por culpa da compradora. O tribunal, porém, rejeitou esses argumentos.

Foto: Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que rescindiu o contrato de compra e venda de um carro depois da apreensão do automóvel pela polícia, em investigação criminal sobre o proprietário anterior, e condenou uma loja de veículos a indenizar a compradora.

A consumidora adquiriu o carro em março de 2022, pelo valor de R$ 45.990, na modalidade “troca com troco”. Em outubro de 2023, a polícia apreendeu o veículo em cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto (SE), tendo em vista investigação criminal sobre o antigo proprietário. A compradora foi conduzida à delegacia junto com o marido para esclarecimentos. Somente após a apreensão, a loja entregou os documentos necessários para a transferência.

A empresa alegou, em sua defesa, que não deu causa à apreensão e que a demora na transferência ocorreu por culpa da compradora. O tribunal, porém, rejeitou esses argumentos e confirmou que o caso configurou evicção, instituto jurídico que protege o comprador quando ele perde o bem por decisão judicial.

“A responsabilidade do vendedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, e é aplicável sempre que o adquirente sofrer prejuízo pela perda do bem em virtude de decisão judicial que reconheça direito preexistente de terceiro”, destacou o relator.

Os desembargadores ressaltaram que as revendedoras têm o dever de agir com diligência e adotar todas as medidas necessárias para assegurar a procedência lícita dos veículos que comercializam. No caso, a empresa não comprovou ter adotado a devida cautela ao vender o automóvel.

O colegiado manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. Segundo a turma, a demora na entrega da documentação e a posterior apreensão do veículo, com a condução da consumidora à delegacia, caracterizaram constrangimento e violação aos direitos da personalidade.

A decisão determinou a devolução de R$ 12.127,50, valor da entrada, além das 20 parcelas de R$ 1.376,63 já pagas no financiamento, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur


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