| 6 julho, 2025 - 20:39

Justiça nega pedido de multa contra historiadora que fez performance erótica na UFMA

 

Segundo o magistrado, não há provas atuais de que Tertuliana estaria usando “os elementos identificadores da UFMA com intuito promocional ou com finalidade lucrativa.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Federal negou um pedido de multa, feito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), contra a historiadora e transexual Tertuliana Lustosa, após a performance erótica realizada durante um evento acadêmico na instituição.

O caso é referente à participação de Tertuliana em um seminário ocorrido no dia 17 de outubro de 2024, quando a palestrante se levanta e canta uma de suas músicas, “Educando com o C*”, mostrando os glúteos para a plateia. Após a performance, a própria historiadora divulgou o vídeo nas redes sociais e o caso viralizou.

Na época, a UFMA classificou o caso como “um ato isolado”, mas disse que houve prejuízos sociais e de imagem à instituição. Por isso foi pedido à Justiça, de forma provisória, que Tertuliana fosse obrigada a pagar uma multa diária de R$ 5 mil, caso continue a usar o nome e a imagem da instituição de forma indevida, já que a historiadora possui conta no Privacy e estaria divulgando conteúdo adulto na plataforma, além dos vídeos que posta nas redes sociais.

“A requerida teria se valido indevidamente da associação com a Universidade para promover seus conteúdos pessoais em redes sociais, inclusive com potencial monetização de publicações e venda de livros, o que caracterizaria proveito econômico indevido”, afirma o juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, já que Tertuliana mora em Salvador.

Ao fim do processo, a UFMA quer ainda que Tertuliana pague uma indenização, por danos morais institucionais, no valor de R$ 20 mil.

Decisão provisória

Em decisão provisória, realizada em abril, o juiz Eduardo Gomes negou o pedido da UFMA porque, segundo o magistrado, não há provas atuais de que Tertuliana estaria usando “os elementos identificadores da UFMA com intuito promocional ou com finalidade lucrativa.

“Não há qualquer elemento que demonstre, de forma minimamente segura, a reiteração da conduta ou a manutenção do comportamento reputado lesivo”, declarou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que o simples receio de repetição do fato não é suficiente para justificar a concessão da medida liminar, tendo em vista o risco de restringir a liberdade de expressão.

Sobre a decisão, a UFMA informou ao g1 que irá recorrer e que irá se manifestar “somente via autos do processo”.

Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a decisão definitiva ainda não aconteceu e o processo está em andamento.

Fonte: g1


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