
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as unidades federativas devem reduzir em três anos os prazos para aposentadoria de policiais civis mulheres. Em decisão proferida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.727, o magistrado determinou a intimação de 17 estados sobre a obrigatoriedade da regra.
Dino se manifestou depois de a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), autora da ação, informar que 13 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) disseram que não seguiriam a regra porque ela se limitaria à esfera federal e ao Distrito Federal.
As outras quatro UFs (Alagoas, Pernambuco, Piauí e Rondônia) não se manifestaram nos autos, e por isso foram intimadas.
Entenda
A Adepol propôs, em outubro de 2024, ação contra trechos da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que previam o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres que atuam como policiais.
No mesmo mês, Dino determinou, por meio de cautelar, que todos os prazos de aposentadoria para policiais federais e civis mulheres devem ser três anos menores do que os dos homens, até que o Congresso aprove uma nova norma com alguma diferenciação de gênero. O Plenário referendou a liminar por unanimidade, em abril deste ano.
Ao notificar o descumprimento da medida ao relator, a Adepol argumentou que a justificativa dos estados desconsiderava a competência concorrente estabelecida pela Constituição e afrontava a lógica do sistema federativo.
Em sua decisão, Dino ressaltou que “a ausência de diferenciação de gênero na disciplina infraconstitucional eventualmente implementada por entes subnacionais destoa da experiência constitucional brasileira, consabidamente orientada à concretização da igualdade material entre mulheres e homens”.
Fonte: Conjur