
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para responsabilizar as plataformas digitais por conteúdo ilegal publicado por usuários nas redes sociais. Com o voto favorável de Gilmar Mendes, o placar sobe para seis ministros a favor de revisar o Marco Civil da Internet, lei que regula o ambiente online no Brasil, enquanto um magistrado se posicionou contra a alteração.
A principal alteração proposta pelo STF envolve o Artigo 19 do Marco Civil, que blinda as plataformas digitais contra punições por posts de caráter ofensivo, extremista ou excessivamente violento. Pela lei atual, é necessária uma ordem específica da Justiça para remover cada publicação. Na prática, a mudança força as big techs a aprimorar seus mecanismos de moderação de conteúdo e excluir, por iniciativa própria, materiais que possam ser considerados ilegais.
Pela alteração do artigo, votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. Já o magistrado André Mendonça se posicionou contra a mudança, argumentando que seria inconstitucional aplicar sanções automáticas contra usuários e plataformas sem ordem judicial.
Faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia para que uma tese final seja fixada pela Corte.
Mesmo com a maioria formada a favor da alteração da lei, os ministros divergem sobre o escopo das responsabilidades das plataformas digitais. O desafio do STF é firmar uma tese abrangente sobre crimes praticados nas redes sociais, que servirá como precedente para processos envolvendo TikTok, Meta (dona do Facebook e do Instagram), Discord, X (ex-Twitter), Telegram e outras big techs.
Entre os seis ministros que defendem leis mais duras para regular a internet, há divergências sobre o escopo das obrigações das plataformas digitais. Estão em discussão, por exemplo, os tipos específicos de crimes que devem ser monitorados e removidos de imediato pelas empresas, sem necessidade de ordem judicial — os casos incluem manifestações de ódio, pedofilia, racismo, incitação ou apologia à violência, atentados contra a democracia e delitos contra a honra.
Fonte: Veja