
O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, em vigor desde novembro de 2024.
A decisão também proíbe a realização das chamadas operações-padrão, nas quais a fiscalização de cargas e bagagens é deliberadamente desacelerada, e estabelece multa diária de R$ 500 mil ao Sindifisco-Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal em caso de descumprimento.
O ministro ressaltou que, embora a Constituição assegure aos servidores públicos o direito de greve, é fundamental preservar a continuidade dos serviços essenciais. Acrescentou ainda que a legislação exige comunicação prévia de 72 horas sobre qualquer paralisação, bem como a manutenção das atividades indispensáveis durante o movimento grevista.
A decisão judicial acolhe o pedido da União, que apontou prejuízos à prestação de serviços públicos e à arrecadação federal em decorrência do movimento paredista, que se intensificou nas últimas semanas. O governo afirmou que a paralisação compromete a estrutura do Estado e o financiamento de políticas públicas, devido à redução da capacidade arrecadatória.
Fonte: Migalhas