
A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu ação coletiva da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e determinou a suspensão de portaria que previa o controle de frequência dos delegados federais. A decisão considerou que os delegados desempenham funções que vão além das rotinas administrativas convencionais e que, sendo agentes de carreira típica de Estado, detêm prerrogativas semelhantes às dos agentes políticos do Judiciário, como os magistrados federais.
Na ação, a entidade que representa os delegados da Polícia Federal alega que a Portaria DG/PF 18.952/2024 é ilegal e incompatível com a natureza dos serviços desempenhados pelos seus associados. Ao analisar o caso, a juíza federal Diana Wanderlei concedeu, por medida liminar, a suspensão da necessidade do controle de frequência diário dos delegados federais.
Na sentença, a magistrada reafirma o entendimento de que os delegados da Polícia Federal integram a carreira típica de Estado. Para ela, a legislação conferiu uma classe especial ao delegado, estipulando uma remuneração próxima à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pontua que, apesar de não serem considerados agentes políticos de Estado, os delegados também não podem ser enquadrados como demais servidores administrativos, cuja jornada é subordinada a um registro de frequência diário.