| 8 junho, 2025 - 17:57

Não cabe pagamento a médico do SUS por cirurgia em âmbito privado

 

No processo, consta que o profissional responsável pela indicação do procedimento cirúrgico apontou a conta bancária do seu sócio, informando o CNPJ, o qual pertence à sua empresa.

Imagem: Freepik

O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, rejeitou o bloqueio de R$ 298.180,00 dos cofres do Estado de Alagoas para que seja feito um procedimento cirúrgico com médico vinculado ao Sistema Único de Saúde.

O estado comprovou, nos autos, que o médico responsável pela prescrição da cirurgia indicou como beneficiário dos honorários cirúrgicos um profissional que possui cadastro no SUS e atua em uma Unidade de Pronto Atendimento da capital.

Ferrario destacou que o Enunciado nº 79 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (Fonajus – CNJ) define que é incabível o pagamento de médicos em cirurgias e procedimentos no âmbito privado caso os profissionais envolvidos integrem o quadro do SUS.

“Descabe o pagamento de honorários médicos em cirurgias e procedimentos realizados no âmbito privado, se os profissionais envolvidos integram o quadro do Sistema Único de Saúde — SUS, o que deve ser declarado por ocasião da apresentação do laudo circunstanciado, e se a cirurgia ou procedimento foi pago com recurso público e realizada dentro da
carga horária do profissional”, diz o dispositivo citado pelo magistrado.

No processo, consta que o profissional responsável pela indicação do procedimento cirúrgico apontou a conta bancária do seu sócio, informando o CNPJ, o qual pertence à sua empresa.

“Nesse cenário, sendo manifesto o conflito de interesse, cabe ressaltar que, caso seja determinado o bloqueio judicial, o valor referente aos honorários cirúrgicos não devem ser pagos a médico com vínculo empregatício com a rede pública de saúde, conforme consulta realizada ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”, afirmou o desembargador.

Fonte: Conjur


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