
Candidato ao cargo de investigador da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, eliminado na fase do TAF – teste de aptidão física, será reintegrado no certame. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, que reconheceu erro material na contagem das repetições do exercício abdominal remador.
O candidato alegou que havia executado 40 repetições do exercício, sendo que 38 foram válidas e cumpriam integralmente os critérios do edital. Entretanto, a banca examinadora considerou apenas 26 repetições, resultando em sua eliminação.
Ele também sustentou que não foi informado sobre a suposta inadequação dos movimentos durante o teste e que só teve acesso à gravação da prova após recurso administrativo, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa.
Em defesa, o Estado de Mato Grosso sustentou pela validade do ato administrativo e invocou o tema 485 do STF, que veda ao Judiciário substituir-se à banca examinadora em avaliações técnicas.
Já a FUFMT – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, organizadora do concurso, reforçou a legalidade dos critérios de avaliação e a observância do edital.
Contudo, laudo pericial, fundamentado na análise da gravação do teste, confirmou que o candidato realizou 40 execuções do exercício abdominal remador, sendo 38 válidas. Segundo a perícia, as repetições atingiram o mínimo exigido pelo edital e não houve razões técnicas para desclassificação.
Fonte: Migalhas