O desembargador José Lunardelli, da 11ª turma do TRF da 3ª região, por decisão liminar, concedeu salvo-conduto autorizando um paciente a cultivar cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais.
A decisão impede que autoridades policiais adotem medidas que restrinjam sua liberdade, bem como determina que não sejam apreendidas as plantas, sementes, insumos ou substâncias extraídas da planta, desde que destinadas à produção do próprio óleo para tratamento de saúde.

O caso envolve paciente diagnosticado com lombalgia, dores agudas e transtorno de ansiedade generalizada. Segundo consta nos autos, ele faz uso de óleo artesanal de cannabis, o que lhe trouxe melhora significativa na qualidade de vida, especialmente na redução dos episódios de dor e ansiedade.
O paciente apresentou à Justiça documentação que comprova acompanhamento médico, autorização da Anvisa para importação do medicamento e laudo técnico que indica a quantidade necessária de plantas para manutenção do tratamento.
Segundo o relatório médico, a continuidade do uso da cannabis é essencial para o bem-estar do paciente, que não possui condições financeiras para arcar com os altos custos da importação dos medicamentos industrializados.
Fonte: Migalhas