O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em São Paulo, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo, na qual buscava a suspensão da atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas, modalidade intermediada pelos recursos “99 Moto” e “Uber Moto”. A prefeitura já anunciou que vai recorrer.
Na sentença proferida nesta quarta-feira (14), o juiz Josué Vilela Pimentel considerou que o Decreto Municipal 62.144/2023, que havia suspendido o serviço na cidade, extrapola os limites regulamentares estabelecidos pela legislação federal. Segundo o magistrado, “os referidos Decretos não cuidam de regulamentar a atividade, mas de sumariamente proibi-la”, o que caracteriza usurpação de competência legislativa da União.
A prefeitura alegava que o serviço traria riscos à segurança viária e à saúde pública, e pleiteava, além da paralisação da atividade, a imposição de multa diária de R$ 1 milhão e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Para o juiz, o município optou por proibir a atividade sem criar um marco regulatório: “Furta-se a autora a construir uma política de mobilidade urbana adequada à realidade municipal, ainda que complexa”, escreveu. “Todas as previsões e expectativas de aumento considerável no número de acidentes decorrentes da sua implantação não passam de mera especulação”.
Fonte: Conjur