A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais depois do término do relacionamento.

O colegiado entendeu que as imagens, publicadas durante o período de convivência, não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora e estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
A autora ajuizou ação para exigir a remoção completa de suas fotos dos perfis do réu no Instagram e no Facebook, com a alegação de que a permanência das imagens causava-lhe desconforto emocional e comprometia sua privacidade. E afirmou ainda que sofreu problemas de saúde mental em razão da situação.
Além disso, solicitou a devolução de valor emprestado durante o relacionamento. O réu não apresentou defesa e foi declarado revel.
A decisão de primeira instância determinou a restituição do dinheiro e a retirada da foto principal do perfil do réu, que exibia o casal junto, por transmitir a ideia equivocada de continuidade da relação. Entretanto, negou a exclusão das demais imagens.
Ao julgar o recurso, o TJ-DF destacou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentam conteúdo ofensivo ou vexatório.
Fonte: Conjur