| 10 maio, 2025 - 09:00

Novas regras para contagem de prazos processuais passam a valer a partir de 16 de maio

 

De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio.

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que a partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Fonte: TJRN


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