| 9 maio, 2025 - 09:19

Mantida condenação de homem pelo crime de stalking praticado contra ex-companheira em Caicó

 

Conforme narrado pela vítima, em diversas ocasiões no período de 2021 a 2023, o denunciado ameaçou a integridade física e psicológica, além de perturbar a liberdade de sua ex-companheira.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, julgou improcedente o recurso interposto por um homem por praticar crime de stalking contra sua ex-companheira no Município de Caicó. Com isso, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, que condena o réu a dez meses e 15 dias de reclusão, a ser iniciada em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa.

Conforme narrado pela vítima, em diversas ocasiões no período de 2021 a 2023, o denunciado ameaçou a integridade física e psicológica, além de perturbar a liberdade de sua ex-companheira, enquanto ela se encontrava no Município de Caicó.

Ainda de acordo com os autos, o denunciado e a vítima conviveram como casados por aproximadamente cinco anos, possuindo um filho menor em comum, no entanto, a relação chegou ao fim no ano de 2020. Narra ainda que o réu jamais aceitou o término da união, e que desde então passou a perseguir continuamente a mulher, vigiando o cotidiano dela, tanto direta como indiretamente por meio de terceiros.

Na Apelação Criminal interposta, o réu requereu a absolvição pelo crime de stalking. Após rebater os fundamentos do recurso, o Ministério Público de primeiro grau pediu desprovimento do apelo, e a 2ª Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso de apelação, mantendo-se a sentença.


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