| 8 maio, 2025 - 08:05

Supremo mantém Ednaldo Rodrigues como presidente da CBF, mas encaminha caso para TJRJ

 

A denúncia é que um dos signatários não estaria apto a assinar o documento por questões de saúde mental e falsificação de assinatura.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na noite desta quarta-feira (7), a apuração imediata das suspeitas de fraude em acordo que manteve Ednaldo Rodrigues como presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A denúncia é que um dos signatários não estaria apto a assinar o documento por questões de saúde mental e falsificação de assinatura.

Foto: Divulgação/CBF

O ministro também não acatou o pedido de afastamento de Ednaldo do controle da entidade futebolística.

O acordo questionado foi assinado por cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). O documento reconheceu a legitimidade das assembleias realizadas pela CBF em 2022, nas quais foram votadas as regras que resultaram na eleição de Ednaldo Rodrigues como presidente da instituição. O documento foi assinado por Coronel Nunes, Castellar Guimarães, Fernando Sarney, Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, além da Federação Mineira de Futebol e a CBF

O acordo chegou a ser homologado por Gilmar Mendes em fevereiro deste ano, no âmbito da ADI 7580. Na terça-feira (6/5), a deputada Daniela Moté denunciou nos autos que Antônio Carlos Nunes de Lima – conhecido como Coronel Nunes – não assinou o documento de forma livre, consciente e sob plenas faculdades mentais e afirmou que a sua assinatura pode ter sido falsificada. A deputada requereu o afastamento de Ednaldo.

Nesta quarta-feira (7/5), o vice-presidente da entidade, Fernando Sarney, também solicitou que o documento fosse invalidado, mas não requereu o afastamento imediato do atual presidente. Fernando Sarney foi um dos dirigentes que assinou o acordo questionado.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que a decisão que homologou o acordo no STF limitou-se a aferir requisitos formais e processuais. “Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos. Entretanto, os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, escreveu.

Mendes não aceitou a petição da deputada por entender que ela não é parte do processo e afirmou que seria incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no processo do STF. Contudo, a decisão baseia-se na informação trazida por Fernando Sarney aos autos e caberá ao TJRJ a investigação no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo.

Em nota, a CBF diz que recebeu com “serenidade” a decisão do Supremo de negar os pedidos de afastamento do presidente Ednaldo Rodrigues. A entidade informou que está à disposição das autoridades para esclarecer quaisquer dúvidas.

Fonte: Jota


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