| 6 maio, 2025 - 08:30

TJ/MS: Candidato poderá cursar formação da PM mesmo sem diploma de curso superior

 

Colegiado entendeu que exigência do diploma no ato da matrícula contraria súmula 266 do STJ e configura formalismo desproporcional.

A 3ª turma recursal do TJ/MS deu provimento, por unanimidade, a recurso interposto por candidato aprovado em concurso da PM/MS, para afastar a exigência de apresentação de diploma de curso superior no ato da matrícula para o curso de formação de soldados

A decisão considerou a exigência ilegal e que se tratava de formalidade desproporcional, destacando que o documento deve ser cobrado apenas no momento da posse, conforme dispõe a súmula 266 do STJ.

O caso

O candidato foi aprovado em todas as fases do concurso para soldado da PM e estava prestes a concluir o curso superior, pouco tempo após a data fixada para matrícula no curso de formação. Apesar disso, teve sua matrícula condicionada à apresentação imediata do diploma, exigência que contestou judicialmente.

Na ação, alegou que a matrícula é apenas uma etapa do concurso, não correspondendo à posse no cargo, e que exigir o diploma nesse momento contraria não apenas a súmula 266 do STJ, mas também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A sentença de 1º grau, contudo, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a matrícula no curso de formação equivaleria à posse, sendo legítima a exigência de comprovação da escolaridade nesse momento, conforme legislação estadual e jurisprudência do TJ/MS.

Formalidade desproporcional

O relator, juiz de Direito Waldir Peixoto Barbosa, reconheceu o caráter preparatório da etapa de formação de soldado e entendeu que a exigência de diploma naquele momento representava restrição desarrazoada, ressaltando que a matrícula não se confunde com o ato de investidura, sendo apenas etapa eliminatória e transitória do certame.

Fonte: Migalhas


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