
A 27ª vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, a partir de decisão proferida pela juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro. A medida atende a pedido da OAB/RJ, que ajuizou ação civil pública alegando exercício ilegal da advocacia por parte da empresa responsável pelo site, com a oferta de serviços jurídicos mediante automação e cobrança.
De acordo com os autos, a plataforma oferecia petições iniciais com argumentação jurídica padronizada, feita por IA, e pronta para protocolo em Juizados Especiais, mediante pagamento, com valores a partir de R$ 19,90.
Para a OAB/RJ, essa prática caracteriza a prestação de serviços jurídicos privativos da advocacia, sem a intermediação de profissionais inscritos regularmente na Ordem, em afronta ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e ao Código de Ética da classe.
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