
A Câmara Criminal do TJRN não atendeu ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, acusado de colaboração com grupo, organização ou associação destinados à produção ou tráfico de drogas, em um hotel na praia de Pipa, município de Tibau do Sul. O homem teve a prisão preventiva decretada pelos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.O pedido da defesa sustentou fragilidade probatória de ambos os delitos, pela suposta ausência de laudo toxicológico e máculas advindas da ‘violabilidade’ de domicílio, além de escassez de fundamentos concretos a embasar o cárcere. Contudo, o entendimento do órgão julgador foi diverso.“Não se mostra a via escolhida (Habeas corpus) apta ao incursionamento de provas, devendo as divergências fáticas serem debatidas em momento oportuno, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Noutro ponto, o Laudo Toxicológico definitivo foi anexado aos autos, conforme noticiado nos autos, rechaçando a tese defensiva pela falta de justa causa”, explica o relator do recurso.De acordo com a decisão, ao contrário da tese defensiva, não se vislumbra a ilegalidade argumentada no Habeas Corpus, diante das “fundadas suspeitas”, baseadas no contexto de denúncia anônima prévia e confirmadas após diligência policial, já que, após campana, os agentes públicos constataram movimentação sugestiva de narcotraficância no estabelecimento, com intenso movimento típico da atividade de tráfico.Segundo os autos, o denunciado é acusado de, no dia 11 de dezembro de 2024, na avenida Baía dos Golfinhos, se associar, com mais duas pessoas, para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas naquela região. No local, restaram apreendidas drogas e demais apetrechos comumente utilizados na mercancia ilícita de entorpecentes.Ainda conforme o caderno processual, se extrai dos autos que a Polícia Civil de Tibau do Sul levantou informações de que o hotel estava sendo utilizado como ponto de venda de drogas ilícitas, operado pelos denunciados. Diz a inicial acusatória, que o setor de investigações recebeu denúncias anônimas informando que era realizada a comercialização dos entorpecentes aos usuários.“Diante dessas informações, se extrai que policiais civis e militares realizaram monitoramento do local, constatando movimentação típica do tráfico de drogas, com a entrada e saída rápida de indivíduos no hotel”, destaca o relator.