
A 1ª câmara Criminal do TJ/PR não conheceu de recurso apresentado pela defesa de um réu pronunciado ao Tribunal do Júri, após constatar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. A ferramenta criou 43 precedentes jurídicos inexistentes.
De acordo com a decisão, todas as citações de jurisprudência feitas no recurso eram “criações de alguma (des)inteligência artificial”. O relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff, destacou que, entre as inconsistências, foram citados desembargadores que não existem na Corte, como “Fábio André Munhoz” e “João Augusto Simões”, além de processos com numeração claramente fictícia, como “1234-56” e “3456-78”.
“Nem um único julgado do STJ e do STF dentre os mencionados, são fidedignos. Ou seja, o recurso todo foi feito com o uso de IA com a finalidade de induzir o colegiado em erro ou fazer troça. Nenhuma hipótese é boa ou justificável.”
Para o colegiado, a situação impossibilitou qualquer análise das razões recursais, pois seria impossível “separar o ‘joio do trigo'”, as alegações verdadeiras das falsas. A decisão afirmou ainda que o recurso, produzido de forma totalmente inadequada, “é imprestável, não havendo como ser conhecido”.
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