Em julgamentos encerrados na última quinta-feira, 24, por meio do plenário virtual, o STF invalidou leis municipais que impedem o uso de linguagem neutra nas escolas.
Os ministros analisaram três ações sobre o mesmo tema, ADPF 1.164, ADPF 1.158 e ADPF 1.162, todas contra leis municipais de São Gonçalo/RJ, Muriaé/MG e RS, respectivamente. Em todas, o ministro André Mendonça votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.

O ministro não discutiu o uso da linguagem neutra, mas apenas apontou que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, e até mesmo sobre língua portuguesa, é privativa da União, não podendo a restrição constar em norma municipal.
Ele sugeriu a fixação da seguinte tese:
“É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União.”
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
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