
Um homem que teve a prisão decretada pelos delitos de tráfico de drogas, uso de arma de fogo de uso permitido e direção de veículo sem a devida autorização, teve um novo recurso negado após decisão da Câmara Criminal, a qual considerou, dentre outros pontos, que o acusado responde a outros processos, pelas mesmas condutas, o que justificaria a manutenção da custódia, com o objetivo de preservar a ordem pública.Conforme os autos, o acusado foi preso em flagrante, tendo sua prisão convertida em preventiva em 9 de fevereiro de 2025, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de drogas) e o Habeas Corpus alega que a prisão em flagrante teve como fundamento a busca pessoal e veicular, além da invasão domiciliar em horário noturno, sem mandado judicial.
A peça defensiva ainda alega que ambas as prisões foram efetuadas pelos mesmos policiais, alegando que estes estariam praticando uma “perseguição arbitrária e previamente planejada” e sem justificativa para a abordagem.Os autos, contudo, relatam que, conforme consta na comunicação do flagrante, foi determinada a parada do veículo, com o acusado tendo desobedecido a ordem e empreendido fuga, após a abordagem, quando foram encontrados materiais relacionados à traficância.
O caderno processual ainda acrescenta que ele já havia sido preso em flagrante, em 4 de dezembro de 2024, sob a acusação dos crimes de posse irregular de arma de fogo e tráfico de drogas, mas lhe foi concedida liberdade provisória.“Sobre esse ponto, os documentos trazidos ao feito demonstram que a abordagem se deu em um contexto de fundada suspeita, uma vez que o paciente, por volta das 2h da madrugada, ao perceber a presença da viatura policial, não apenas desobedeceu à ordem de parada, como também tentou fugir e descartar objetos suspeitos”, reforça o relator do recurso.Quanto à alegada perseguição arbitrária e previamente planejada pelos policiais, o julgamento destacou que, conforme o vídeo juntado ao feito, sob o ângulo da câmera de segurança, não há indícios de que os agentes estivessem aguardando a saída do paciente de sua residência, uma vez que não se encontravam, sequer, na mesma rua do imóvel para uma possível perseguição.
“Ao contrário, as imagens confirmam a versão de que os policiais realizavam patrulhamento na área quando avistaram o veículo naquele horário, em atitude suspeita, inexistindo qualquer indício de ilegalidade na abordagem e nas diligências realizadas”, reforça o relator.