| 22 abril, 2025 - 08:48

Justiça condena homem após tentativa de roubo na zona Norte de Natal

 

A Justiça Estadual condenou um homem a uma pena definitiva de três anos, quatro meses e 27 dias de reclusão e 13 dias-multa, após tentativa de roubo de um aparelho celular no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na nona Norte da capital. Assim decidiu o juiz Ivanaldo Bezerra, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal. De

A Justiça Estadual condenou um homem a uma pena definitiva de três anos, quatro meses e 27 dias de reclusão e 13 dias-multa, após tentativa de roubo de um aparelho celular no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na nona Norte da capital. Assim decidiu o juiz Ivanaldo Bezerra, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, a vítima estava na frente da sua residência, em companhia da sua filha, ocasião em que manuseava o celular. Relatou que os homens passaram em uma motocicleta, e posteriormente, retornaram e lhe abordaram, momento em que um dos agentes anunciou o assalto, simulando portar arma de fogo, mantendo a mão sob as vestes.Diante disso, a mulher arremessou o celular para dentro da área da residência. Relatou ainda que no mesmo momento, uma viatura policial passava pelo local, e após perseguição, os policiais conseguiram prender os acusados.

A denúncia do crime foi promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, sobressaem-se dos autos elementos demonstrativos do evento criminoso. “Constam ali provas colhidas na fase preliminar e em juízo, tal qual auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência lavrado no dia do evento, depoimentos prestados na esfera administrativa, bem como da prova oral produzida em audiência”, afirma.Além disso, o juiz analisou que, em crimes de índole patrimonial, que geralmente ocorrem na clandestinidade, o depoimento da vítima se reveste de necessário valor comprobatório. “A vítima, por não conhecer o acusado e, por isso mesmo, não apresentar qualquer aversão ou hostilidade prévia para com este, dificilmente sustentaria uma acusação falsa, o que torna ainda mais relevante o conteúdo de seu depoimento e mais plausível a participação dos denunciados nos eventos criminosos narrados”, ponderou.Ainda de acordo com o magistrado Ivanaldo Bezerra, “verifica-se da análise das provas anexadas aos autos, que a autoria do crime de roubo é induvidosa, estando devidamente fixada na pessoa do denunciado”. O juiz destaca também que, em favor do denunciado existe a circunstância atenuante genérica e preponderante da menoridade relativa, haja vista que contava com menos de 21 anos de idade na data do evento, situação que se amolda à previsão estampada no artigo 65 do Código Penal.Dessa forma, o juiz considera existir provas suficientes para a condenação dos acusados, não havendo, portanto, qualquer discrepância no material comprobatório recolhido.


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