O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu liminar a uma mulher acometida de colecistopatia, popularmente conhecida como pedra na vesícula, para que seja avaliada a possibilidade de imediata internação da paciente em um leito clínico do governo estadual, podendo ser posicionada em prioridade, conforme informação prestada pela central de regulação estadual.

Conforme consta no processo, a paciente possui “diagnóstico de colecistopatia, necessitando de implantes em fígado” e foi inserida na “fila de regulação em 29 de março de 2025 e desde então aguarda a disponibilização de leito clínico para internação”. Ao analisar o caso, o juiz Lucas Piccoli explicou que a antecipação de tutela é regida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, “consiste basicamente na possibilidade de se conferir àqueles que demandam a satisfação material da lide antes da imutabilidade do julgamento”, nos casos em que houver a “probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Nesse sentido, acrescentou que o juiz pode, preenchidos os requisitos legais, “conceder à parte o próprio objeto da demanda, ou parte dele, em momento anterior ao provimento final e definitivo do processo”. Em seguida, o magistrado ponderou que o “julgador precisa ter visão administrativa a ponto de prever as consequências da decisão”, já que o deferimento de providência a uma pessoa “sem visão dos demais casos, pode resultar em dano à saúde de várias pessoas que não ingressaram em juízo”. O juiz considerou que o judiciário não deve interferir, “ao menos neste exame sumário, na organização e no orçamento dos demais Poderes”, principalmente no caso da saúde, considerando a “existência de órgão devidamente criado para o monitoramento dos pacientes inseridos em fila de regulação para realização de procedimentos”.
Dessa maneira, na parte final da decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que o ente estadual analise as peculiaridades do caso clínico da autora, informando, no prazo máximo de 48 horas, o seu devido cumprimento e a sua posição na fila.