| 16 abril, 2025 - 11:31

PODE ISSO? Homem é impedido de se casar após descobrir que já é casado com a cunhada

 

O caso inusitado acontece na Bahia: um homem chamado Abel Menezes descobriu que, por um erro de cartório, está casado com a esposa de seu irmão. É que o casamento de seu irmão, Acel, foi registrado erroneamente em seu nome, 12 anos atrás.Abel e Acel são parecidos, e têm datas de nascimento semelhantes: um nasceu em

Reprodução

O caso inusitado acontece na Bahia: um homem chamado Abel Menezes descobriu que, por um erro de cartório, está casado com a esposa de seu irmão. É que o casamento de seu irmão, Acel, foi registrado erroneamente em seu nome, 12 anos atrás.Abel e Acel são parecidos, e têm datas de nascimento semelhantes: um nasceu em 16 de agosto de 1985, e o outro, em 15 de agosto de 1986.

O casal Fábia Almeida e Acel Menezes mora em Abrantes, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e Abel em Juazeiro, no norte da Bahia.

Agora, Abel quer se casar com sua verdadeira companheira, Anny Beatriz, e não pode, visto que, pelo ordenamento jurídico, não é possível se casar com duas pessoas ao mesmo tempo. O caso foi revelado pelo G1.

Sobre a tormentosa situação, ouvimos a advogada Roberta Cristina Paganini Toledo (Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados), especialista em Direito Civil. Ela explica o que diz a lei sobre essas questões de Família.

Monogamia

Segundo Roberta Toledo, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma pessoa esteja casada com duas ao mesmo tempo. O princípio da monogamia rege as relações civis, conforme prevê o artigo 1.521, inciso VI, do Código Civil, que impede o casamento de pessoas já casadas. Essa conduta, se deliberada, poderia configurar inclusive o crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal.

Portanto, o casamento civil registrado entre Abel e Fábia, embora fruto de um erro cartorário, é considerado válido até que se prove o contrário, o que impede Abel de se casar com sua real companheira. A única saída seria resolver o registro irregular por meio de uma ação judicial.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: