| 15 abril, 2025 - 18:48

VÍDEO: Juíza dá 5 minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

 

Durante audiência, uma advogada se viu diante de uma situação no mínimo inusitada e, para muitos, preocupante: teve apenas cinco minutos para analisar e se manifestar sobre uma contestação de 48 laudas, protocolada apenas uma hora e meia antes da audiência. O acontecimento, publicado pela advogada Beatriz Freitas Santos em seu perfil no Instagram foi

Durante audiência, uma advogada se viu diante de uma situação no mínimo inusitada e, para muitos, preocupante: teve apenas cinco minutos para analisar e se manifestar sobre uma contestação de 48 laudas, protocolada apenas uma hora e meia antes da audiência.

O acontecimento, publicado pela advogada Beatriz Freitas Santos em seu perfil no Instagram foi classificado por ela como “cômico, para não ser trágico”.

A causídica, ao se manifestar no início da audiência, destacou à magistrada o curto intervalo entre a juntada da contestação e o momento da audiência, além do volume e da complexidade técnica do documento.

“Na audiência de conciliação ficou consignado que o prazo para a apresentação de contestação seria até a audiência de instrução. E aí, como a ré juntou uma contestação uma hora e meia antes da audiência e com 48 laudas, eu gostaria de prazo para me manifestar”, pediu Beatriz.

Em resposta, a magistrada concedeu um prazo de apenas cinco minutos para que a leitura fosse feita durante a própria audiência.

“Tá. Eu concedo pra senhora um prazo de cinco minutos pra senhora fazer agora durante a audiência, tudo bem?”, disse a juíza.

Diante da insistência da advogada quanto à complexidade do conteúdo e à falta de tempo hábil para uma análise adequada, a magistrada reiterou que o prazo seria concedido ali mesmo, em meio à audiência.

“A senhora pode fazer a leitura, quando a senhora estiver pronta, a senhora fala assim: ‘eu começo’, e aí eu te dou cinco minutos pra poder fazer, tudo bem?”, perguntou.

Apesar da limitação de tempo, a advogada pediu que constasse em ata o pedido de prazo para impugnação.

Veja o vídeo:

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