STF formou maioria para reconhecer a validade da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte em cadastros Federais de inadimplência.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram com o relator, Nunes Marques, que considerou regular o procedimento de notificação e afastou a alegação de violação ao devido processo legal.
Os demais ministros ainda não se manifestaram.

O julgamento segue em curso no plenário virtual, com início no último dia 4 e encerramento previsto para esta sexta-feira, 11, às 23h59.
O caso
O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação buscando a retirada de seu nome dos cadastros Federais de inadimplência, sustentando que a inscrição teria sido feita de forma irregular, sem a devida notificação prévia.
Argumentou, ainda, que o processo violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por não ter sido oportunizada manifestação adequada antes da adoção da medida restritiva.
Na defesa, a União afirmou que a inclusão do ente federativo nos cadastros observou o devido processo legal, com notificação formal em 19 de julho de 2017 e inscrição efetivada apenas em 3 de novembro, respeitando o prazo previsto na lei 11.945/09.
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