
A Justiça Eleitoral negou pedido de cassação de mandato dos vereadores do PSDB de São Gonçalo do Amarante, Léo Medeiros e Ulisses Costa, que segundo o MPE teriam sido beneficiados por supostas candidaturas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições 2024.
Na análise do processo, o juiz Odinei Draeger avaliou que “as provas produzidas não são suficientes para indicar violação à cota de candidaturas
femininas, devendo ser mantido o resultado atual e, com isso, preserva-se a vontade livre e soberana
do povo de São Gonçalo do Amarante nas últimas eleições”.
A defesa foi patrocinada pelo advogo Cristiano Barros.
Confira decisão