
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte decidiu que, a partir de 1º de maio de 2025, será exigido o recolhimento do preparo no momento da interposição dos pedidos de uniformização de jurisprudência processados como recurso. A medida está prevista no artigo 68, §1º, do Regimento Interno da Turma, aprovado pela Resolução nº 55/2023 e alterado pela Resolução nº 39/2024.A nova exigência foi suscitada na Questão de Ordem nº 2 / TUJRN, durante sessão realizada em 31 de março de 2025, sob a presidência do desembargador Cornélio Alves.
Em relação aos pedidos de uniformização já protocolados, bem como àqueles que forem apresentados até o dia 30 de abril de 2025, o recorrente será intimado a comprovar o recolhimento do preparo, quando este for exigível, no prazo de cinco dias. O não cumprimento da exigência poderá resultar no não conhecimento do recurso.A Turma de Uniformização de Jurisprudência recomenda atenção redobrada aos prazos e providências necessárias para o adequado processamento dos pedidos.