Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF decidiu que é ilegal a revista íntima vexatória em visitantes de presídios, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos para causar humilhação.

A Corte também definiu que provas obtidas por meio desse tipo de revista são ilícitas, salvo se houver decisão judicial específica autorizando a medida.
A tese firmada destaca que a administração penitenciária deve assegurar tanto a integridade dos detentos quanto a dignidade dos visitantes, sem recorrer a práticas abusivas.
Para isso, foi estabelecido prazo de 24 meses para que todos os estabelecimentos penais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
A Corte determinou ainda que o ministério da Justiça e da Segurança Pública, em articulação com os Estados, utilize recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para garantir a implementação dos equipamentos nas unidades prisionais. A medida deve respeitar a autonomia dos entes federativos, mas assegurar a aplicação uniforme das diretrizes de segurança em todo o território nacional.
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