
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu uma decisão judicial que autoriza um homem em prisão domiciliar a se comunicar com o fórum de Antonina (PR) por WhatsApp ou telefone. A Vara Criminal acatou o pedido devido à situação financeira do réu, morador da Ilha de Superagui, que impossibilitava o comparecimento presencial a cada quatro meses.
O juízo de Antonina reconheceu a situação e autorizou o comparecimento via WhatsApp, mostrando preocupação com a efetividade das decisões judiciais. Ele vive na Ilha de Superagui, e gastava cerca de R$ 120 em transporte e sustentava sua esposa com deficiência e filha com Transtorno do Espectro Autista com uma renda de R$ 800 mensais.
O homem, que reside na Ilha de Superagui, gastava cerca de R$ 120 em transporte para chegar a Antonina (PR), localizada a aproximadamente três horas de barco da ilha. A DPE-PR argumentou que sua renda de R$ 800 é a única fonte de sustento da família, composta por sua esposa, que possui deficiência, e sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
CNN