
A Justiça do DF suspendeu, nesta segunda-feira, 31, resolução do CFF – Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles de venda controlada mediante prescrição médica.
A liminar foi proferida pelo juiz Federal Aalor Piacini, que acolheu pedido do CFM – Conselho Federal de Medicina.
O magistrado determinou a suspensão da norma até decisão judicial definitiva e ordenou que o CFF divulgue a medida em seu site e demais canais de comunicação institucional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que apenas uma lei Federal, de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia atribuir aos farmacêuticos as prerrogativas previstas na resolução
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