Homem que teve moto roubada obtém isenção de débitos de IPVA e outros encargos relativos ao veículo. Acórdão é da 3ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT que proveu o recurso e reformou a sentença que havia mantido os tributos.

No caso, o contribuinte ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra o Estado de Mato Grosso e o Detran/MT. Ele alegou que a motocicleta da qual era proprietário foi roubada em 4/1/10.
Segundo ele, desde então não exerceu qualquer posse ou domínio sobre o bem. Apesar disso, foi surpreendido com cobranças de licenciamento e seguro DPVAT referentes aos anos de 2018 a 2021.
Em 1ª instância, o juízo da 4ª vara Cível de Sorriso/MT negou o pedido. Segundo a sentença, “não se trouxe aos autos sequer um documento capaz de mostrar o que se aduz (…) como um boletim de ocorrência e/ou inquérito policial”, razão pela qual a responsabilidade tributária foi mantida.
Inconformado, o autor recorreu ao TJ/MT.
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