Homem que apalpou nádega de mulher dentro de um elevador foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais.
A decisão é da juíza de Direito Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª vara Cível de Fortaleza/CE, que entendeu que a conduta configura importunação sexual.
O caso
A mulher relatou ter sido apalpada nas nádegas por um homem dentro de um elevador em um prédio comercial de Fortaleza/CE, em fevereiro de 2024.
O homem admitiu os fatos ainda na contestação e declarou arrependimento. No entanto, argumentou que os danos que sofreu, como ameaças e demissão, decorreram da divulgação do vídeo do ocorrido, feita pela própria vítima.
A defesa sustentou que a repercussão midiática do caso agravou sua situação e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.
A mulher, por sua vez, argumentou que o homem tentava inverter os papéis ao se colocar como vítima das consequências de seus próprios atos.
Afirmou que a divulgação teve caráter social relevante e possibilitou que outras pessoas o reconhecessem como autor de condutas semelhantes, inclusive mencionando a existência de outro processo criminal contra ele, em trâmite na 9ª vara Criminal de Fortaleza/CE.
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