| 27 março, 2025 - 10:44

Contrassenso legislativo gera insegurança sobre cobrança judicial de dívidas de bets

 

Embora a Lei 14.790 (conhecida como Lei das Bets), promulgada em dezembro de 2023, tenha regularizado as apostas de quota fixa (as populares bets) no Brasil, quem leva calote das casas de apostas não pode apelar ao Poder Judiciário, uma vez que o Código Civil, em seu artigo 814, não permite a cobrança em juízo de dívidas de


Embora a Lei 14.790 (conhecida como Lei das Bets), promulgada em dezembro de 2023, tenha regularizado as apostas de quota fixa (as populares bets) no Brasil, quem leva calote das casas de apostas não pode apelar ao Poder Judiciário, uma vez que o Código Civil, em seu artigo 814, não permite a cobrança em juízo de dívidas de jogos.bets apostas online celular

As bets são legalizadas no Brasil, mas apostadores não podem cobrar na Justiça as dívidas desse jogo

Esse contrassenso poderia ser corrigido pelo projeto de lei de reforma do Código, protocolado no Senado no dia 31 de janeiro, mas o texto se limita a dizer que “os jogos e apostas efetuados em meio digital ou eletrônico estão sujeitos à legislação especial, aplicando-se o presente capítulo apenas naquilo em que essas normas forem omissas”. Ou seja, a autorização para a cobrança judicial de dívidas das bets — uma atividade legal, não custa lembrar — deveria estar na Lei 14.790, mas não está, e isso significa que não está em lugar algum.

Não é incomum que apostadores que ganham dinheiro com as bets tenham dificuldades para receber o prêmio. E, quando não conseguem resolver o problema diretamente com as casas de apostas, ou com as empresas de meios de pagamento, eles ficam a ver navios.

No entendimento de Felipe Carteiro, advogado especialista em Direito Digital do escritório Rayes & Fagundes, não se trata de uma obra do acaso. Segundo ele, a ausência de proteção ao apostador atende ao interesse do governo e do Congresso de desestimular a prática de apostar. “Quanto mais insegura juridicamente a atividade de apostar, melhor, pois menos pessoas passam a fazer uso das plataformas”, argumenta ele.

Conjur


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