| 26 março, 2025 - 09:54

Justiça condena por tráfico de drogas e receptação homem preso na praia de Búzios

 

Um homem foi condenado a 11 anos de prisão e 945 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação, previstos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; 16 da Lei nº 10.826/2003 e 180 do Código Penal. A decisão é do juiz Tiago Neves Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.O acusado foi

Um homem foi condenado a 11 anos de prisão e 945 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação, previstos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; 16 da Lei nº 10.826/2003 e 180 do Código Penal. A decisão é do juiz Tiago Neves Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.O acusado foi preso em flagrante, enquanto tentava fugir, durante ação da Polícia Civil numa casa localizada na praia de Búzios. Os agentes seguiam o sinal do rastreador de um veículo roubado que estava na residência.

O homem estava na companhia de um outro suspeito, que conseguiu escapar. Além do automóvel, os agentes localizaram substâncias ilícitas embaladas para comércio, como crack, maconha e cocaína, assim como indícios de consumo de drogas. Além disso, os policiais encontraram uma arma de fogo e outro veículo com registro de roubo.Em sua defesa, o réu negou participação no roubo dos veículos. Ele também alegou que passou um fim de semana no local para realizar um serviço de pintura para o qual havia sido contratado, e que, portanto, não teria relação alguma com os objetos ilícitos apreendidos na operação policial. .

Por fim, o homem relatou ter conhecido o outro acusado em uma partida de futebol de um time local.Ao analisar o caso, o magistrado Tiago Neves Câmara reforçou os depoimentos e investigações dos policiais que participaram da prisão do réu.“Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão foram esclarecedores sobre as circunstâncias da abordagem ao réu, especialmente sobre a existência de indícios dos crimes antes do ingresso no imóvel”, disse.Além disso, os depoimentos das vítimas de roubo dos carros e da arma de fogo, que foi subtraída de um policial militar, constataram que o homem não teve participação nos roubos, e sim somente na receptação e posse dos objetos apreendidos pelos agentes.Portanto, baseado na investigação policial, e diante da quantidade de drogas encontrada no local, da arma de fogo ilegal e dos carros roubados, o juiz condenou o réu por participação nos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação.


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