Um funcionário da Vale pediu uma indenização por danos morais e materiais após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. O animal estava deitado sobre a perna do analista operacional sênior, quando o homem fez um movimento brusco e acabou sendo atacado pelo pet.
O pedido do trabalhador foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O funcionário da Vale alegou que a empresa deveria ter fornecido orientação sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente domiciliar e pediu indenização por danos morais e materiais.

Decisão da Justiça
- O Tribunal manteve a sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando a responsabilidade da empregadora pelo acidente.
- Inicialmente, o homem disse que o resultado da lesão era resultado de uma doença ocupacional, mas voltou atrás e colocou a culpa na falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.
- A juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, negou o pedido, destacando que não havia relação entre a atividade exercida e o acidente sofrido.
A avaliação da Justiça é que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado e que não é de responsabilidade de empresa responder por riscos domésticos. A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidente está diretamente ligado à função desempenhada, o que não ocorreu no caso.
Metrópoles