O juiz Fauler Felix de Avila, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o advogado criminalista Celso Vendramini a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamar o magistrado de “advogado do PCC” durante um júri popular em São Paulo.

Moraes alegou que Vendramini “feriu sua honra ao lhe imputar fato inverídico ofensivo à sua reputação” e “desrespeitou a atuação” como integrante da Corte máxima. O argumento foi acatado pelo Juiz Fauler Felix de Avila. O magistrado destacou que não se pode admitir que a manifestação do pensamento, garantia fundamental, “descambe ao campo do ultraje”.
Ele ressaltou que o princípio da plenitude de defesa, vigente no tribunal do júri, não pode ser invocado como escudo para blindar o advogado da prática de ilegalidades, “como justificar ofensas pessoais a terceiros, sobretudo quando absolutamente dissociadas do objeto da lide”.
“A alegação de que o autor teria vínculos com organização criminosa notoriamente conhecida no País é extremamente grave e tem o condão de macular sua imagem perante a sociedade, afetando sua credibilidade e idoneidade moral, características essenciais para o exercício de suas relevantes funções públicas”, escreveu o magistrado.
Correio Braziliense