
O juiz Guilherme Pinto, da 5ª Vara Criminal de Natal, negou recurso interposto pela defesa do ex-gerente do Banco do Brasil, Francisco Rômulo Melo Sabóia e manteve condição por peculato a mais de 8 anos de prisão.
O processo encontrava-se suspenso e a defesa havia recorrido da condenação mesmo com o acusado estando foragido. Com isso o magistrado sentenciou
“DEIXO DE RECEBER o Agravo interposto pela defesa de FRANCISCO RÔMULO MELO SABÓIA, e
DETERMINO seja certificado acerca do cumprimento do mandado de prisão já expedido, para adoção das
providências legais cabíveis visando à execução da pena,”