A regra de impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória não é absoluta. Com isso, não há impedimento para que o credor obtenha, pela via jurisdicional, informações no INSS sobre proventos de aposentadoria do devedor.
Foto: STJ
Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou um credor a consultar informações no INSS a respeito de valores recebidos por um devedor.
Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, destacou que a regra geral de impenhorabilidade das verbas de caráter remuneratório passou por mudanças de posicionamento no STJ.
No julgamento do EREsp 1.518.169, por exemplo, a Corte Especial decidiu que é possível a constrição de parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado “o suficiente para garantir a sua subsistência digna”.
Conjur