O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Conselho Nacional de Justiça três normativas que, segundo a entidade, ameaçam o exercício da advocacia.
Raul Spinassé/CFOAB
Foram protocoladas três petições assinadas pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivas por meio dos portais de processos eletrônicos; e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.
Sustentação oral
A OAB Nacional pede a suspensão dos efeitos de parte da Resolução 591/2024, que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.
“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo.”
Conjur