| 15 janeiro, 2025 - 15:28

TST muda regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

 

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro.  As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR – Incidentes de Resolução de

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro. 

As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR – Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas  e IAC – Incidentes de Assunção de Competência.

As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24.

Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.

Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14.

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